A, BRCRIATIVUS, agora descrita neste documento como contratado, declara que prestará serviços para o cliente descrito no orçamento/proposta comercial enviada, agora também descrito neste documento como contratante.
1 – (Para criações, caso se aplique) O inicio do projeto, para começar a contagem do prazo descrito na proposta, se dá a partir da data definida pelo contratado e contratante, na reunião intitulada de “Reunião de alinhamento para o Briefing”, esta etapa estará descrita como “Agendamento do inicio do desenvolvimento do projeto”, etapa que vem logo depois do pagamento da entrada. Porem, materiais como Briefing, imagens, textos e quaisquer informações previamente acordadas, assim como o pagamento do sinal, devem ser entregues ou feitos antes da reunião. O prazo de execução não é contabilizado caso o pagamento do sinal não tenha sido liquidado.
2 – Cada etapa do trabalho será apresentada conforme descrito. Para contratos de criação ou desenvolvimento de sistemas (site, loja virtual, plataformas, apps, webapps, landing pages e afins): O cliente está ciente de estar contratando a implementação de uma ferramenta, plataforma ou sistema no modelo SaaS (Software como Serviço), isso quer dizer que, o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária à disponibilização do sistema, e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço, sendo nossa empresa responsável pela execução, manutenção, suporte e consultoria associada a plataforma, desde que todos os pagamentos, incluindo a mensalidade, sejam efetuados pontualmente, sem qualquer atraso. Ressaltamos que, para fornecer a solução completa ao cliente, nossa empresa utiliza ferramentas baseadas em SaaS, as quais podem envolver custos mensais ou taxas de utilização. Portanto, é crucial que o cliente mantenha seus pagamentos em dia para permitir que nossa agência cubra todas as despesas, incluindo as taxas associadas à solução entregue.
3 – Os serviços contratados não englobam a materialização física das peças criadas, como a impressão ou produção de protótipos. O pagamento dos fornecedores será responsabilidade do contratante.
4 – Trabalhos adicionais serão objeto de nova proposta comercial. O cumprimento dos prazos se dá sobre o planejamento inicial, qualquer mudança pode alterar diretamente o planejamento e deverão ser renegociados.
5 – Toda produção / impressão / publicação / desenvolvimento deve ser aprovado e ter seus dados conferidos também pelo contratante. Sendo assim, qualquer divergência de informações serão 50% de responsabilidade do contratante e 50% do contratado.
6 – O contratado não se responsabiliza pela qualidade da produção realizada por terceiros sobre as peças criadas.
7 – (Apenas contrato de criação, não aplicável em contrato de mensalidade) A última parcela do pagamento deverá ser feita após a aprovação do layout visual, e antes da entrega do trabalho, denominada de “meio ou metade do projeto”, ou após o prazo limite de entrega ser atingido. Sendo assim, o não cumprimento das tarefas e prazos por parte do contratante, não lhe dará direito a adiar ou renegociar o pagamento.
8 – Os ajustes e observações emitidos por parte do contratante, deverão ser enviados de uma única vez, a fim de evitar o retrabalho, ganhar tempo e qualidade.
9 – O contratado não se compromete a testar todas as ideias excedentes ao plano inicial, que o contratante puder conceber. O briefing e as reuniões serão realizadas a fim de traçar uma melhor estratégia e fazer o melhor no menor tempo possível. Alterações pontuais são parte do processo, mas uma mudança radical de projeto, exige uma nova proposta.
10 – Mudanças no prazo, peças, quantidades, variações e afins, são objeto de uma nova proposta.
11 – O crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado conforme a lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor). Reservando assim o direito do autor em usar o serviço como exposição para captação de novos clientes.
12 – O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denunciante na hipótese da cláusula 13.
13 – Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para reaver perdas e danos.
14 – O não cumprimento do prazo por parte do contratante, acarretará multa de 1% ao dia sobre o valor total ainda não pago (última parcela). É importante que o descumprimento do prazo não seja resultado de atrasos causados pelo contratado, no fornecimento de informações, revisões e semelhantes.
15 – Todas as informações que nos foram apresentadas pelo cliente durante o processo de orçamento deste projeto serão mantidas em sigilo até que o momento em que o projeto se torne público.
16 – Os serviços ora contidos não englobam a execução ou gerenciamento da execução, parcial ou integralmente de trabalhos de terceiros fornecedores indicados, se não aqueles especificados em contrário nesta proposta.
17 – Todo e qualquer material desenvolvido para o contratante poderá ser usado como apresentação ou portfolio do contratado e/ou suas empresas.
18 – Todo e qualquer valor pago ao contratado, que seja especificado como “entrada”, “sinal”, “garantia” ou similar, pago pelo contratante, que seja referente ao início do projeto não poderá ser devolvido ou reembolsado, visto que o contratado já dará início aos trabalhos, e aplicará seus recursos, tempo e dinheiro para iniciar o projeto.
19 – O contratante concede livres poderes para o contratado, para tomada de decisões importantes no projeto, caso o contratante não repasse informações cruciais em tempo hábil no desenvolvimento do projeto, e o contratado veja que isso irá impactar no prazo final ou qualidade, fazendo com que o projeto se estenda mais do que o necessário, ou fique parado/travado em uma etapa de alta importancia, que pode prejudicar o contratante e/ou o contratado. Sendo assim, o contratante sede seu direito de escolha, dando ao contratado livres poderes para decidir o que for melhor para o contratante e/ou para o projeto.
Eleição de foro
As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para a solução de quaisquer questões judiciais resultantes instrumento não obstante a mudança de domicilio pelo contratante ou qualquer outra prerrogativa de ordem legal disponível deste, podendo entrementes, o contratado optar pelo foro do domicílio daquele.